Prefeitura de São Caetano do Sul prorroga PPD, Programa de Parcelamento de Débitos, até março de 2024

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Na Geral na 365

Foto: Letícia Teixeira

Por Suzel Magalhães Tunes

Quem ainda não quitou suas dívidas de impostos e taxas municipais ganhou mais uma oportunidade de iniciar o ano de 2024 com as contas em dia, com condições diferenciadas de pagamento. A Prefeitura de São Caetano do Sul está prorrogando o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) até o dia 31/03/2024.
 
Por meio da Lei nº 6.152, o PPD 2023 oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem os seus débitos, incluindo casos de inadimplência de parcelamentos já realizados em negociações anteriores.
 
Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto dos juros e multas moratórias, chegando em até 100% para os pagamentos à vista.
 
Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.
 
O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:
 
Quantidade de parcelas      Desconto nos juros e multa    Parcela mínima

Parcela única à vista               100%                                              —–

Em até 6 parcelas                   95%                                         R$ 200,00

Em até 12 parcelas                  90%                                        R$ 200,00

Em até 18 parcelas                  85%                                        R$ 150,00

Em até 24 parcelas                  80%                                       R$ 150,00

Em até 48 parcelas                  75%                                       R$ 100,00

Em até 60 parcelas                  70%                                       R$ 100,00

 
Para valores cujo débito principal for acima de R$50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.
 
Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
 
Os interessados em aderir ao PPD devem procurar o Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda pelo e-mail dividaativa@saocaetanodosul.sp.gov.br .

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