Prefeitura de São Caetano cria câmara de conciliação e cadastro de contribuintes

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Foto: Letícia Teixeira/PMSCS

Por Suzel Magalhães Tunes/PMSCS

A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta sexta-feira (14/6) decreto que regulamenta a Cemarc (Câmara Especial de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos).

A Cemarc será uma câmara de conciliação que atuará na cobrança amigável dos créditos inscritos na Dívida Ativa municipal, ou seja, os valores devidos pelos contribuintes à Prefeitura, Autarquias e Fundações.

A Cemarc poderá notificar diretamente os devedores, com antecedência mínima de 15 dias, para comparecerem em audiência designada para local e horário previamente informados, ou, também, para solicitar que regularizem suas dívidas municipais.

As audiências conciliatórias serão agendadas pelos procuradores do município que compõem a Cemarc, e os interessados poderão ser assistidos por advogados.

Fernanda Alves Nogueira Mella, procuradora responsável pelo Setor de Dívida Ativa, explica que a Prefeitura sempre buscou meios de estimular o contribuinte a sair da inadimplência, por meio de programas de parcelamento de débitos e campanhas esporádicas de conciliação, entre outras iniciativas.

Com a Cemarc, essa possibilidade de resolução das dívidas torna-se permanente. A câmara de conciliação será instalada no Atende Fácil, com as primeiras audiências ocorrendo em meados de julho.

CAPOSITIVO

O decreto também disciplina a formação e consulta ao Capositivo – Cadastro de Reconhecimento e Valorização do Contribuinte Positivo com o Município de São Caetano do Sul.

O Capositivo é um banco de dados gerido e administrado pela Sefaz (Secretaria da Fazenda), destinado a registrar a situação de adimplência do contribuinte perante a municipalidade em relação ao recolhimento dos seus tributos municipais.

O banco de dados tem a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. O Capositivo conterá informações de pessoas naturais ou jurídicas, para a certificação sobre o histórico de pagamentos dos débitos municipais.

A abertura de cadastro será requerida pelo próprio contribuinte, por intermédio de formulário que será disponibilizado, em breve, pelos meios de comunicação da Prefeitura. A Secretaria de Fazenda fará a gestão do Capositivo, com a responsabilidade de fornecer ao cadastrado, quando solicitado, todas as informações sobre ele constantes de seus arquivos, que integram o cadastro fiscal do município.

“Da mesma maneira que temos o Cadin (Cadastro Informativo Municipal) de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes, agora teremos também um cadastro de contribuintes adimplentes. No futuro, essa lista poderá servir de subsídio para campanhas de premiação para quem está em dia com as contribuições. É um atestado de bom pagador”, resume a procuradora Fernanda.

Mais informações podem ser encontradas no Decreto nº 12.062, de 13 de Junho de 2024, no Diário Oficial Eletrônico, CLICANDO AQUI. 

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