terça-feira, 5 novembro 2024
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São Bernardo aprova Programa de Regularização Tributária para pagamento de débitos

Medida foi aprovada na quarta-feira (30/10) pela Câmara e vai auxiliar contribuintes que estão com pendências com o Tesouro Municipal. Foto:

Por Assessoria de Imprensa/PMSBC

O município de São Bernardo aprovou, nesta quarta-feira (30/10), o início do Programa de Regularização Tributária (PRT), destinado a quem possui pendências municipais vencidos até 31 de outubro de 2024.

A matéria, proposta pela gestão do prefeito Orlando Morando, vai permitir ao contribuinte regularizar débitos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), taxa de fiscalização e/ou funcionamento, bem como outras dívidas municipais, em parcela única, livre de juros e multas. O período para quem for aderir é entre 4 de novembro e 20 de dezembro.

FORA DO PLANO

Pendências como multas de trânsito, alienação de bens imóveis e débitos que estejam garantidos em juízo, por meio de depósito, não poderão ser inclusas nesta medida. O texto oficial recebeu aval unânime da Câmara, durante a sessão ordinária, e será sancionada pelo prefeito Orlando Morando. A publicação oficial estará destacada no Jornal Notícias do Município (NM) nesta sexta-feira (01/11), validando os itens regulatórios deste ano.

COMO ADERIR

A adesão ao Programa de Regularização Tributária pode ser feita pelo site da Prefeitura (www.saobernardo.sp.gov.br/portal-financas) ou por meio das unidades da Rede Atende Bem: Poupatempo (rua Nicolau Filizola, 100, Centro), Assunção (avenida João Firmino, 900), Alvarenga (Estrada dos Alvarengas, 5.815), Riacho Grande (avenida Araguaia, 265) e Rudge Ramos (rua Jacquey, 61), e Taboão (rua Bulgária, 30).

Para utilização da rede Atende Bem é necessário agendamento prévio, por meio do portal www.saobernardo.sp.gov.br, na aba Guia de Serviços.

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO

A autarquia municipal, Faculdade de Direito de São Bernardo (FDSBC), também foi autorizada pelo projeto de lei em conceder o benefício, previsto para alunos e ex-alunos, bem como pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2023. Para esta regularização com a FDSBC, as informações devem ser obtidas pelo e-mail negociacao@direitosbc.br, entre 4 de novembro até o 2 de dezembro.

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